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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA SEPARAR PELO MENOS PARTE DE UM PRODUTO GASOSO, DISPOSITIVO DE SEPARAÇÃO CRIOGÊNICA PARA REALIZAR O PROCESSO, CORRENTE PURIFICADA, E, PROCESSO PARA LIQUEFAZER UMA CORRENTE DE ALIMENTAÇÃO.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2010050066

Dados do pedido

Número

PI1006066

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/01/2010

Publicação

19/04/2016

PCT

EP2010050066

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/10
  2. Publicação19/04/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/01/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. V. (pessoa física)

NL

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Inventores

C. S. (pessoa física)

NL

H. S. (pessoa física)

NL

P. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09150254.2 · 08/01/2009

Resumo técnico

PROCESSO PARA SEPARAR PELO MENOS PARTE DE UM PRODUTO GASOSO, DISPOSITIVO DE SEPARAÃÃO CRIOGÃNICA PARA REALIZAR O PROCESSO, CORRENTE PURIFICADA, E, PROCESSO PARA LIQUEFAZER UMA CORRENTE DE ALIMENTAÃÃO. A invenção provê um processo para separar pelo menos parte de um produto gasoso a partir de corrente de alimentação que compreende "contaminantes, o processo compreendendo: 1) prover uma corrente de alimentação; 2) resfriar a corrente de alimentação a uma temperatura em que uma corrente de pasta fluida é formada que compreende contaminante sólido, contaminante em fase líquida e o produto gasoso; 3) introduzir a corrente de pasta fluida como obtida na etapa 2) via uma pluralidade de meios de entrada tangencialmente dirigidos, com um ângulo de entrada pequeno, em uma parte superior do dispositivo de separação, assim criando um turbilhão da corrente de pasta fluida que permite pelo menos parte do produto gasoso escoe ascendentemente e contaminante sólido e contaminante em fase líquida escoem descendentemente; 4) remover pelo menos parte do produto gasoso da parte superior do dispositivo; e 5) remover uma corrente compreendendo contaminante em fase líquida a partir da parte inferior do dispositivo. A invenção ainda refere-se a um dispositivo de separação criogênica para realizar o processo de acordo com a presente invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

16/08/2016

RPI 2380

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

31/05/2016

RPI 2369

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/04/2016

RPI 2363

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2012

RPI 2184

Monitoramento de patentes

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