Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2010, observadas as condições legais
04/02/2020
RPI 2561
Dados do pedido
Número
PI1005968Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 04/02/2020 e em vigor até 10/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VIPER INNOVATIONS LIMITED
GB
VIPER SUBSEA LIMITED
GB
VIPER SUBSEA TECHNOLOGY LIMITED
GB
Inventores
N. D. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0921632.6 · 10/12/2009
GB
1008696.5 · 25/05/2010
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE MONITORAÇÃO DE LINHA SUBMARINA. Dispositivo de monitoração de linha submarina compreendendo de uma unidade de diagnóstico adaptada para ser empregada, uma vez em uso, em uma localidade submarina, incorporando um primeiro conector, a unidade de diagnóstico apresentando a capacidade operacional, uma vez em uso, de liberar um sinal indicativo da integridade de uma linha ou dispositivo conectados ao primeiro conector.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2010, observadas as condições legais
04/02/2020
RPI 2561
#9.1
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