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Processo INPI nº 52402.009853/2019-04 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro ¨@ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056885-13.2019.4.02.5101/RJ @ AUTOR: MOSS DO BRASIL EQUIPAMENTOS LTDA @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: Considerando-se que o parecer técnico da Autarquia Ré é contundente no reconhecimento da inexistência de atividade inventiva no objeto levado a registro, o qual, segundo o parecer técnico, encontra-se no estado da técnica e podia ser considerado comum para um técnico no assunto, é de se reconhecer, na ausência de comprovação das afirmações em sentido contrário, a impossibilidade de concessão do respectivo registro de patente de invenção PI1005886-9, devendo a decisão de indeferimento ser mantida. Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTE O PEDIDO. TRANSITOU EM JULGADO EM 06/06/2023.
20/06/2023
RPI 2737