Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
PI1005879Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/10/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. G. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
S. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ESTAÇÃO MODULAR DE TRATAMENTO DE ÁGUA. Refere-se a uma a estação modular de tratamento de água, situado junto ao setor tecnológico de tratamento de água, especialmente de reservatórios residenciais, comerciais e industriais. Sabe-se que atualmente, inexistem estações de tratamento de água modulares, especificamente para serem utilizadas para o consumo de residências, prédios, fábricas ou casas de campo ou afastadas das regiões urbanas. Diante disso, caracteriza-se uma estação modular de tratamento de água, que caracteriza-se por uma estrutura base (1) na qual posiciona-se um reservatório (2) provido de uma tampa (3) rotacionada por força eólica ativada pelas pás (4) e dotada de elementos agitadores giratórios (5) e flanges de carvão ativado (6) igualmente giratórios para o equilíbrio químico e ozonização da água; sendo que sobre a tampa (3) posiciona-se uma sobre-tampa (7) constituída de material translúcido e na qual apresenta-se uma tubulação de entrada de água (8) e é dotada de pulverizadores (9); e, na parte inferior do reservatório (2) posiciona-se a cápsula (10) com elementos de filtragem (11) e tubulação de saída de água (12).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
16/08/2016
RPI 2380
#11.1
17/05/2016
RPI 2367
#3.1
12/01/2016
RPI 2349
#2.1
08/11/2011
RPI 2131
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