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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE ALIMENTAÇÃO DE UMA EMULSÃO DE ANIDRIDO ALQUENIL-SUCCÍNICO (ASA) EM UM PROCESSO DE PRODUÇÃO DE PAPEL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2010023483

Dados do pedido

Número

PI1005698

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/02/2010

Publicação

29/08/2017

PCT

US2010023483

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/10
  2. Publicação29/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão21/01/26
  6. Em vigor08/02/30

Patente concedida em 21/01/2026 e em vigor até 08/02/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/02/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NALCO COMPANY

US

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Inventores

A. T. (pessoa física)

FI

T. J. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/367,711 · 09/02/2009

Resumo técnico

EMULSÃO ASA COM ULTRASSOM, a invenção fornece um método e um aparelho para alimentar de forma eficiente uma emulsão ASA em um processo de fabricação de papel. Uma transmissão intensa de energia ultrassônica forma rápida e eficientemente uma emulsão ASA; quase simultaneamente à formação da emulsão, a emulsão éalimentada em um aparelho de alimentação de conduíte duplo de alta velocidade que mistura rapidamente a emulsão ASA com outros produtos químicos e alimenta a mistura diretamente em um processo de produção de papel; a invenção opera de forma tão rápida que virtualmente não há ocorrência de hidrolise de ASA; isto tanto previne o dano ao maquinário de produção de papel quanto melhora a qualidade do papel produzido; a invenção opera 10 a 20 vezes mais rápido que os métodos de emulsão com base em mecânica e requer 1/7 da quantidade de energia para operar; a invenção também automonitora o processo e pode corrigir automaticamente quaisquer problemas detectados na emulsão ASA alimentada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/02/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

21/01/2026

RPI 2872

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

09/12/2025

RPI 2866

Petição de recurso

#12.2

14/01/2020

RPI 2558

Indeferimento

#9.2

05/11/2019

RPI 2548

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/07/2019

RPI 2530

6.20

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

23/10/2018

RPI 2494

12.6

14/11/2017

RPI 2445

8.8

Referente ao despacho 8.6 da RPI 2436 de 12/09/2017.

17/10/2017

RPI 2441

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

12/09/2017

RPI 2436

15.9

Perda da prioridade US 12/367,711 de 09028/2009 reivindicada no PCT/US2010/023483 devido a não apresentação do conteúdo do documento de prioridade junto ao requerimento de entrada na fase nacional e o mesmo também não estar disponível na biblioteca digital da OMPI, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 24 do Ato Normativo 128/1997 e no art. 26 da Resolução INPI-PR 77/2013.

05/09/2017

RPI 2435

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/08/2017

RPI 2434

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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