Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/02/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/01/2026
RPI 2872
Dados do pedido
Número
PI1005698Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010023483 Patente concedida em 21/01/2026 e em vigor até 08/02/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/02/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NALCO COMPANY
US
Inventores
A. T. (pessoa física)
FI
T. J. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/367,711 · 09/02/2009
Resumo técnico
EMULSÃO ASA COM ULTRASSOM, a invenção fornece um método e um aparelho para alimentar de forma eficiente uma emulsão ASA em um processo de fabricação de papel. Uma transmissão intensa de energia ultrassônica forma rápida e eficientemente uma emulsão ASA; quase simultaneamente à formação da emulsão, a emulsão éalimentada em um aparelho de alimentação de conduÃte duplo de alta velocidade que mistura rapidamente a emulsão ASA com outros produtos quÃmicos e alimenta a mistura diretamente em um processo de produção de papel; a invenção opera de forma tão rápida que virtualmente não há ocorrência de hidrolise de ASA; isto tanto previne o dano ao maquinário de produção de papel quanto melhora a qualidade do papel produzido; a invenção opera 10 a 20 vezes mais rápido que os métodos de emulsão com base em mecânica e requer 1/7 da quantidade de energia para operar; a invenção também automonitora o processo e pode corrigir automaticamente quaisquer problemas detectados na emulsão ASA alimentada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/02/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/01/2026
RPI 2872
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
09/12/2025
RPI 2866
#12.2
14/01/2020
RPI 2558
#9.2
05/11/2019
RPI 2548
#7.1
02/07/2019
RPI 2530
29/01/2019
RPI 2508
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
23/10/2018
RPI 2494
14/11/2017
RPI 2445
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2436 de 12/09/2017.
17/10/2017
RPI 2441
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
12/09/2017
RPI 2436
Perda da prioridade US 12/367,711 de 09028/2009 reivindicada no PCT/US2010/023483 devido a não apresentação do conteúdo do documento de prioridade junto ao requerimento de entrada na fase nacional e o mesmo também não estar disponível na biblioteca digital da OMPI, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 24 do Ato Normativo 128/1997 e no art. 26 da Resolução INPI-PR 77/2013.
05/09/2017
RPI 2435
#1.3
29/08/2017
RPI 2434
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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