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Dado oficial do INPI

“FLUIDO DE TRABALHO”

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010020453 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI1005669

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/01/2010

Publicação

23/02/2016

PCT

US2010020453

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito08/01/10
  2. Publicação23/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/17
  5. Concessão29/05/18
  6. Extinto18/02/25

Patente concedida em 29/05/2018 e depois extinta em 18/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

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Inventores

D. C. (pessoa física)

US

E. H. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

R. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/145,290 · 16/01/2009

Resumo técnico

FLUIDOS DE TRABALHOUm fluido de trabalho que compreende (a) um refrigerante que inclui dióxido de carbono e (b) uma composição de poli(neopentilpoliol)éster produzida pela reação de um neopentilpoliol com a fórmula: em que cada R é independentemente selecionado a partir do grupo constituído por CHs, C,H5 e CH,0H e n é um número de 1 a 4, com pelo menos um ácido monocarboxílico tendo de 2 a 15 átomos de carbono na presença de um catalisador ácido e a uma razão molar de grupos carboxil sobre grupos hidroxil de menos de 1:1 para formar uma composição parcialmente esterificada. A composição de poli(neopentil)poliol parcialmente esterificada é então reagida com ácido monocarboxílico adicional tendo de 2 a 15 átomos de carbono para formar uma composição de poli(neopentilpoliol)éster final.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2808 de 29-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/02/2025

RPI 2824

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

29/10/2024

RPI 2808

Concessão da patente

#16.1

29/05/2018

RPI 2473

Deferimento

#9.1

26/12/2017

RPI 2451

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/08/2017

RPI 2433

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/02/2016

RPI 2355

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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