Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/05/2022
RPI 2679
Dados do pedido
Número
PI1005636Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/05/2022 e em vigor até 30/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
MG, BR
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
C. D. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
L. N. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
S. O. (pessoa física)
BR
V. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PRECURSORES DENDRIMÉRICOS HETEROAROMÁTICOS E TETRA-HIDRO DERIVADOS BIS-FUNCIONALIZADOS, COM ATIVIDADE ANTIMICROBIANA E ANTITUMORAL E PROCESSO DE PREPARAÇÃO. A presente invenção propõe a preparação de compostos heteroaromáticos 2,5-dissubstituídos (derivados do furano, tiofeno e pirrol e seus derivados bis-éteres correspondentes) bis-funcionalizados por grupos tioureído e ureído, e por grupos tipo amidínicos (não alquilado, monoalquilado e bisalquilado) e seus bioisósteros correspondentes (imidato, tioimidato, alquilados) todos denominados precursores dendriméricos heteroaromáticos (PD-HT) e seus análogos tetra-hidrofurano, tetra-hidrotiofeno e pirrolidínico) denomanados precursores dendriméricos tetrahidrogenados (PD-TH). Estes compostos apresentam aplicações farmacológicas, dentre as quais, antimutagênicas, apoptóticas específicas, antitumorais, antibacterianas e antifúngicas; conforme observado em pesquisas in vitro com os propósitos citados no campo de aplicação
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/05/2022
RPI 2679
#9.1
08/03/2022
RPI 2670
#6.1
09/11/2021
RPI 2653
#6.22
13/07/2021
RPI 2636
#7.5
19/01/2021
RPI 2611
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/07/2020
RPI 2583
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#3.1
28/07/2015
RPI 2325
#2.1
01/11/2011
RPI 2130
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