Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
23/07/2013
RPI 2220
Dados do pedido
Número
PI1005486Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/01/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. B. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
P. B. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
DISPOSITIVO INIBIDOR DE ROUBOS EM CAIXAS ELETRÔNICOS E ASSEMELHADOS Trata-se de um dispositivo que, instalado nos caixas eletrônicos,corta parcialmente as cédulas ali contidas no caso de arrombamento ou ação similar, desestimulando os criminosos a praticarem este tipo de assalto. Basicamente compõe-se de um eixo rosqueado/ranhurado(1O), que apresenta em uma de suas extremidades um rolamento de esferas montado em um mancal de fixação de nylon (12) e na outra extremidade um dispositivo de acionamento (2). No referido eixo rosqueado/ranhurado são montados uma bucha rosqueada (6) uma embreagem (3) uma chapa de pressão da embreagem (4) uma bucha de fixação daferramenta de corte(6) e a ferramenat de corte (9). Quando um ou mais sensores de proteção (23 a), (23 b), (23 c) e/ou ( 25) informar a violação do caixa eletrônico, um contactor entrará em operação, disparando o procedimento de corte das cédulas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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