Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
PI1005461Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Dow Chemical Company
US
Dow Global Technologies LLC
US
Inventores
K. H. (pessoa física)
US
L. H. (pessoa física)
US
L. K. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
T. K. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
61/335015 · 30/12/2009
Resumo técnico
POLÍMERO REDISPERSÁVEL EM ÁGUA, E, MÉTODOS PARA PRODUZIR UM PÓ POLIMÉRICO REDISPERSÁVEL EM ÁGUA E UMA COMPOSIÇÃO DE CIMENTO. Um pó polimérico redispersável em água é produzido através da secagem de uma mistura aquosa de um polímero formador de filme insolúvel em água e de um estabilizante coloidal, que inclui um agente quelante e pelo menos um polímero solúvel em água. A quantidade de agente quelante é de, pelo menos, 0,1 %, em peso, com base no peso do polímero formador de filme insolúvel em água, e a quantidade do pelo menos umpolímero solúvel em água é de, pelo menos, 0,1 %, em peso, com base no polímero formador de filme insolúvel em água. Dispersões ou composições poliméricas contendo um agente quelante e um polímero solúvel em água como um estabilizante coloidal exibem uma viscosidade inesperadamente baixa, que facilita a secagem por pulverização e permite o uso de dispersões com um alto conteúdo de sólidos com secagem por pulverização em baixa pressão, de um modo a aumentar a eficiência de produção. A composição de estabilizante coloidal provê uma nova dispersabilidade inesperadamente superior para polímeros formadores de filme insolúveis em água, tendo baixos níveis de carboxilação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
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