Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
PI1005224Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Wiva Bordados Ltda.
RS, BR
Inventores
C. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
TÉCNICA DE BORDADO À MÁQUINA PARA ESCRITA DE CARACTERES DO SISTEMA BRAILLE EM TECIDO. A presente invenção refere-se a uma técnica desenvolvida para bordar em tecidos os sinais correspondentes a escrita em Brailie, com o objetivo de utilização na confecção de livros em geral, especialmente didáticos e ainda para bordar etiquetas para roupas, cardápios de restaurantes, calendários, cartilhas educativas e outros aparatos voltados ao público de deficientes visuais. Sendo o elemento fundamental dos sinais em Braille o alto relevo, que os tornam perceptíveis através do tato, a técnica ora apresentada tem como diferencial proporcionar um relevo de percepção e durabilidade muito superior àquela apresentada no papel que é a usual no momento. A metodologia abrange a transformação dos caracteres digitais (fontes) utilizados na escrita em computadores, em celas Braille para serem utilizadas por máquinas de bordar, O ponto cheio é então, formado por costuras transpassadas em formato de micro asterisco, sobrepostas umas as outras, até a criação de bordado em relevo, no formato de um ponto, com o diâmetro de aproximadamente 1,5 mm, dentro das normas requeridas pela ABNT para a leitura através do método Braille. Segundo esta formatação, são desenhadas/bordadas as celas Braille, nos tecidos, que podem ser de vários tipos, formando as combinações que representam todos os sinais gráficos existentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.22
22/04/2020
RPI 2572
09/04/2019
RPI 2518
Complementar a retribuição da 8ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409161802078435.
04/12/2018
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10/04/2018
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