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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE HIDROGÊNIO E ÁCIDOS GRAXOS VOLÁTEIS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1005215

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/2010

Publicação

02/04/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/10
  2. Publicação02/04/13
  3. Exame
  4. Indeferido23/10/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 23/10/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

C. L. (pessoa física)

FR

E. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE HIDROGÊNIO E ÁCIDOS GRAXOS VOLÁTEIS. A presente invenção trata de um processo de reaproveitamento de resíduos industriais para a produção de hidrogênio e ácidos graxos voláteis por processo fermentativo. Mais especificamente propõe-se o uso da vinhaça, resíduo produzido em alta escala e que representa o maior passivo ambiental das indústrias de álcool no Brasil. O processo descrito compreende etapas de preparação da vinhaça, fermentação em condições específicas e controladas, seqúestro de C0~2~ da fermentação alcoólica, e recuperação dos produtos, promovendo a valorização do resíduo em questão concomitantemente com seu tratamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

23/10/2018

RPI 2494

Indeferimento

#9.2

07/08/2018

RPI 2483

6.7

Em adição à manifestação ao parecer técnico, a requerente submeteu declaração negativa de acesso ao patrimônio genético brasileiro, bem como nova proposta de Quadro Reivindicatório, contendo 18 reivindicações. Ocorre que este Quadro Reivindicatório foi apresentado dentro do texto da referida manifestação, o que é irregular (cf. arts. 30, 36 e 39 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013). Dessa forma, para que se dê prosseguimento ao exame técnico do presente pedido, a requerente deverá apresentar novas vias do Quadro Reivindicatório, de modo a atender aos dispositivos normativos supracitados.

15/05/2018

RPI 2471

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/02/2018

RPI 2457

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2204 de 02/04/2013, quanto aos itens (54 e 72).

25/06/2013

RPI 2216

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/04/2013

RPI 2204

Pedido de patente depositado

#2.1

27/09/2011

RPI 2125

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