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Dado oficial do INPI

CHAPA DE DESGASTE APERFEIÇOADA APLICADA EM SISTEMA DE CARREGAMENTO TIPO DUPLO-CONE DE ALTO-FORNO

ExtintaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI1005212

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/12/2010

Publicação

16/04/2013

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/10
  2. Publicação16/04/13
  3. Exame
  4. Deferimento16/05/17
  5. Concessão20/06/17
  6. Extinto04/05/21

Patente concedida em 20/06/2017 e depois extinta em 04/05/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS

MG, BR

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Inventores

E. P. (pessoa física)

BR

P. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CHAPA DE DESGASTE APERFEIÇOADA APLICADA EM SISTEMA DE CARREGAMENTO TIPO DUPLO-CONE DE ALTO-FORNO. A presente patente de invenção tem como objetivo o desenvolvimento de uma chapa de desgaste para aplicada em cone pequeno a qual possui uma resistência a abrasão muito superior às chapas de desgaste comumente utilizadas. Assim, é desenvolvida uma chapa de desgaste fabricada com material de alta dureza e com geometria diferenciada, de modo a aumentar a vida útil e facilitar a montagem do conjunto de chapas no cone pequeno. Desse modo, a chapa de desgaste da presente invenção é fabricada a partir de módulos de encaixe com um mecanismo de montagem realizado pela parte superior destes módulos, parafusando uns aos outros, utilizado arruelas parafusos e porcas, e assentado-os sobre o cone pequeno por gravidade, de modo a manterem-se rígidos e presos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2611 de 19-01-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/05/2021

RPI 2626

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

19/01/2021

RPI 2611

Concessão da patente

#16.1

20/06/2017

RPI 2424

Deferimento

#9.1

16/05/2017

RPI 2419

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/04/2013

RPI 2206

Pedido de patente depositado

#2.1

27/09/2011

RPI 2125

Monitoramento de patentes

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