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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEOS RECOMBINANTES, MÉTODO E KIT PARA TESTE IMUNODIAGNÓSTICO DE LEISHMANIOSE VISCERAL

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1005033

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/12/2010

Publicação

02/04/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/10
  2. Publicação02/04/13
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/21
  5. Concessão04/05/21
  6. Em vigor13/12/30

Patente concedida em 04/05/2021 e em vigor até 13/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

MG, BR

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Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

R. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Peptídeos Recombinantes, Método e Kit para Teste Imunodiagnástico de Leishmaniose Visceral. A presente invenção descreve um método e kit para diagnosticar Leishmaniose visceral. Mais particularmente, a invenção trata da associação dos antígenos recombinantes definidos rA2, rNH e rLACK ou seus epítopos, peptídeos 47, 17, 18 e 19, permitindo o desenvolvimento de um método diagnóstico com maior especificidade, otimizando, assim, a reatividade dos testes sorológicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF

04/05/2021

RPI 2626

Deferimento

#9.1

02/03/2021

RPI 2617

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/11/2020

RPI 2600

6.6.3

A Resolução INPI nº 187 de 27.04.2017 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a Listagem de Sequências em conformidade com a Resolução INPI nº 187/2017. Face ao exposto, o requerente deverá apresentar a Listagem de Sequências segundo as regras estabelecidas pela Resolução INPI nº 187/2017, acompanhada do comprovante do recolhimento da retribuição correspondente ao ato processual, sendo que a apresentação da Listagem de Sequências deverá ser feita mediante retribuição relativa a Cumprimento de Exigência (Código 207 da Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI). O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.

01/09/2020

RPI 2591

7.7

03/12/2019

RPI 2552

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2204 de 02/04/2013, quanto ao item (72).

28/07/2015

RPI 2325

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/04/2013

RPI 2204

Pedido de patente depositado

#2.1

20/09/2011

RPI 2124

Monitoramento de patentes

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