Concessão da patente
#16.1
Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF
04/05/2021
RPI 2626
Dados do pedido
Número
PI1005033Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 04/05/2021 e em vigor até 13/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG
MG, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
R. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Peptídeos Recombinantes, Método e Kit para Teste Imunodiagnástico de Leishmaniose Visceral. A presente invenção descreve um método e kit para diagnosticar Leishmaniose visceral. Mais particularmente, a invenção trata da associação dos antígenos recombinantes definidos rA2, rNH e rLACK ou seus epítopos, peptídeos 47, 17, 18 e 19, permitindo o desenvolvimento de um método diagnóstico com maior especificidade, otimizando, assim, a reatividade dos testes sorológicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF
04/05/2021
RPI 2626
#9.1
02/03/2021
RPI 2617
#6.1
03/11/2020
RPI 2600
A Resolução INPI nº 187 de 27.04.2017 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a Listagem de Sequências em conformidade com a Resolução INPI nº 187/2017. Face ao exposto, o requerente deverá apresentar a Listagem de Sequências segundo as regras estabelecidas pela Resolução INPI nº 187/2017, acompanhada do comprovante do recolhimento da retribuição correspondente ao ato processual, sendo que a apresentação da Listagem de Sequências deverá ser feita mediante retribuição relativa a Cumprimento de Exigência (Código 207 da Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI). O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.
01/09/2020
RPI 2591
03/12/2019
RPI 2552
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/10/2018
RPI 2494
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#3.8
Referente à RPI 2204 de 02/04/2013, quanto ao item (72).
28/07/2015
RPI 2325
#3.1
02/04/2013
RPI 2204
#2.1
20/09/2011
RPI 2124
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