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Dado oficial do INPI

DESENCAIXADOR AUTOMÁTICO E CONTÍNUO PARA TELHAS DE CERÂMICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1004980

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2010

Publicação

02/04/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/10
  2. Publicação02/04/13
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/16
  5. Concessão28/06/16
  6. Extinto06/02/24

Patente concedida em 28/06/2016 e depois extinta em 06/02/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DESENCAIXADOR AUTOMATICO E CONTINUO PARA TELHAS DE CERÂMICA". Patente de invenção para um desencaixador automático e contínuo para telhas de cerâmica que é compreendido por um transportador de telhas 1, que se movimenta no sentido da seta 2, por onde vão chegando transportadas as telhas 3, conforme podemos observar elas estão encaixadas umas nas outras exatamente no ponto 4, essas telhas 3, passam de forma contínua do transportador 1, para um outro transportador 5, o qual também movimenta-se no sentido da seta 2, porem movimenta-se com maior velocidade que o transportador 1 e dessa forma ao passar pelo ponto 6, acontece a transferência das telhas do transportador 1 para o transportador 2, e nesse ponto as telhas 3, tem que descer um pequeno degrau 7, e ao descerem esse degrau no sentido da seta 8, elas se desencaixam automaticamente e de forma continua sendo que uma roda 9, construída de qualquer material macio fica girando impelida pelas próprias telhas fazendo uma pequena pressão no sentido da seta 10, para manter a telha de cima erguida, permitindo que a telha de baixo desencaixe livremente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2754 de 17-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/02/2024

RPI 2770

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

17/10/2023

RPI 2754

Concessão da patente

#16.1

28/06/2016

RPI 2373

Deferimento

#9.1

19/04/2016

RPI 2363

15.24.2

22/03/2016

RPI 2359

15.24

16/02/2016

RPI 2354

8.7

24/11/2015

RPI 2342

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

21/10/2014

RPI 2285

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/04/2013

RPI 2204

Pedido de patente depositado

#2.1

13/09/2011

RPI 2123

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