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Dado oficial do INPI

FÁBRICA PARA A PRODUÇÃO POR MOLDAGEM DE DOVELAS PRÉ - FABRICADAS DE CONCRETO E MÉTODO DE EXPLORAÇÃO DE UMA FÁBRICA PARA A PRODUÇÃO POR MOLDAGEM DE DOVELAS PRÉ-FABRICADAS DE CONCRETO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1004888

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/11/2010

Publicação

19/03/2013

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito30/11/10
  2. Publicação19/03/13
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

I. S. (pessoa física)

ES

Inventores

J. C. (pessoa física)

ES

M. G. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

P200902259 · 30/11/2009

Resumo técnico

FÁBRICA PARA A PRODUÇÃO POR MOLDAGEM DE DOVELAS PRÉ-FABRICADAS DE CONCRETO E MÉTODO DE EXPLORAÇÃO DE UMA FÁBRICA PARA A PRODUÇÃO POR MOLDAGEM DE DOVELAS PRÉ-FABRICADAS DE CONCRETO. A presente invenção refere-se a uma fábrica para a produção por moldagem de dovelas pré-fabricadas de concreto para a construção de torres de sustentação de turbina eôlica, às dovelas de concreto produzidas por moldagem na mencionada fábrica, e a uma torre de sustentação de turbina eólica construída, pelo menos parcialmente, com dovelas de concreto produzidas por moldagem na mencionada fábrica, assim como ao método de exploração da mencionada fábrica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52400.047311/2018-61 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 0028740-66.2018.4.02.5101/RJ @ AUTOR: ACCIONA WINDPOWER BRASIL - COMERCIO, INDUSTRIA, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS PARA GERACAO DE ENERGIA EOLICA LTDA. RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: INNEO TORRES S.L. @ Decisão: Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade da patente PI1004888-0. TRANSITADO EM JULGADO - DATA: 14/08/2023.

12/09/2023

RPI 2749

19.1

INPI nº 52400.047311/2018-61 @25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @NUP: 00408.049172/2019-17 (REF. 0028740-66.2018.4.02.5101) @Autor: ACCIONA WINDPOWER BRASIL - COMERCIO, INDÚSTRIA, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS PARA GERACAO DE ENERGIA EOLICA LTDA. @Réu: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade da patente PI1004888-0.

27/10/2020

RPI 2599

22.15

INPI nº 52400.047311/2018 @ Origem: Juízo da 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro Processo Nº: 0028740-66.2018.4.02.5101@ NULIDADE DE PATENTE DE INVENÇÃO @ Autor: ACCIONA WINDPOWER BRASIL - COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA EÓLICA LTDA @ Réu(s): INNEO TORRES, S.L. E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

03/04/2018

RPI 2465

Concessão da patente

#16.1

14/02/2017

RPI 2406

Deferimento

#9.1

27/12/2016

RPI 2399

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/07/2016

RPI 2376

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: B28B 15/00 , E04B 1/18 , E04B 1/20 , E04B 1/34

12/07/2016

RPI 2375

27.2

O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES

15/03/2016

RPI 2358

27.1

15/12/2015

RPI 2345

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/03/2013

RPI 2202

Pedido de patente depositado

#2.1

13/09/2011

RPI 2123

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