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Dado oficial do INPI

MEMBRANA DE QUITOSANA E ALGINATO INCORPORANDO FÁRMACOS

ConcedidaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI1004841

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/10/2010

Publicação

19/02/2013

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/10
  2. Publicação19/02/13
  3. Exame
  4. Deferimento06/08/19
  5. Concessão03/09/19
  6. Em vigor19/10/30

Patente concedida em 03/09/2019 e em vigor até 19/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

SP, BR

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

Inventores

A. G. (pessoa física)

BR

A. R. (pessoa física)

BR

Â. M. (pessoa física)

BR

C. B. (pessoa física)

BR

N. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Membrana de quitosana e alginato incorporando fármacos. A presente invenção descreve uma membrana composta de quitosana, alginato e excipientes adequados, contendo ou não um agente antimicrobiano à base de prata estabilizada. Os polissacarideos empregados são biocompatíveis, atóxicos e facilitam a cicatrização de feridas, já o composto contendo prata em sua estrutura atua sobre infecções bacterianas. Diante disso as membranas de quitosana-alginato descritas apresentam potencial para serem utilizadas na terapia de lesões de pele.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/10/2010, observadas as condições legais

03/09/2019

RPI 2539

Deferimento

#9.1

06/08/2019

RPI 2535

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/02/2019

RPI 2510

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/02/2013

RPI 2198

Pedido de patente depositado

#2.1

13/09/2011

RPI 2123

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