Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2010, observadas as condições legais
19/10/2021
RPI 2650
Dados do pedido
Número
PI1004812Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 19/10/2021 e em vigor até 28/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. N. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
F. F. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
L. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
REATOR DE CILINDRO ROTATIVO PARA PIRÓLISE RÁPIDA DE BIOMASSA SECA TRITURADA. Contendo MECANISMO DE ANCORAGEM DE DILATAÇÃO DO REATOR COM MANCAIS EM - V - COM ROLAMENTOS AUTOAJUSTÁVEIS PARA COMPENSAÇÃO DE DILATAÇÃO TÉRMICA AXIAL E RADIAL, JUNTAS ROTATIVAS PARA CONEXÃO DE ENTRADA E SAÍDA, SISTEMA DE DOIS ESTÁGIOS DE ALIMENTAÇÃO E DESAGREGAÇÃO DA BIOMASSA, o primeiro estágio composto por: um desagregador do tipo palheta instalado na cuba de alimentação manual da biomassa, acionado por motor elétrico com controle de velocidade; um dosador de biomassa formado por um eixo do tipo rosca sem-fim acionado por um motor elétrico com controle de velocidade e o segundo estágio formado por uma mola helicoidal flexivel, acionada por um motor elétrico com controle de velocidade para facilitar o avanço da biomassa e a saída de finos de carvão e promover a limpeza do leito, sem a necessidade de paralisação do processo, COLETOR DE RESÍDUOS DE FINOS DE CARVÃO na saida do REATOR DE CILINDRO ROTATIVO proporcionando mais facilidade e menor tempo de operacão do que o sistema convencional, proporcionando também menor risco de acidentes operacionais. As novidades da presente invenção são caracterizadas pela introdução do sistema de cilindro pirolítico rotativo com inclinação ajustável, ancoragem através de mancais com apoio em "V", para compensação radial e axial de sua dilatação térmica, juntas rotativas para conexão e vedacão de entrada e saída do reator pirolitico, flexível rotativo, do tipo mola, acionada por um motor elétrico com controle de velocidade para facilitar o avanço da biomassa e a saída de finos de carvão e promover a limpeza do leito, sem a necessidade de paralisação do processo, coletor de resíduos de finos de carvão na saída do reator de cilindro rotativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2010, observadas as condições legais
19/10/2021
RPI 2650
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
06/07/2021
RPI 2635
#12.2
22/10/2019
RPI 2546
#9.2.2
Anulada a publicação código 9.2 na RPI nº 2532 de 16/07/2019 por ter sido indevida.
15/10/2019
RPI 2545
Anulada a publicação código 9.2.4 na RPI nº 2543 de 01/10/2019 por ter sido indevida.
15/10/2019
RPI 2545
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/10/2019
RPI 2543
#9.2
13/08/2019
RPI 2536
#9.2.3
Republique-se por incorreções no parecer de indeferimento (linhas adicionais de parecer padrão não retiradas)
06/08/2019
RPI 2535
#9.2
16/07/2019
RPI 2532
#6.1
10/07/2018
RPI 2479
#6.1
27/02/2018
RPI 2460
#25.5
Indeferido o pedido de alteração contido na petição 033120000140 de 13/11/2012, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato do pedido de patente ter sofrido o despacho 15.7 na RPI 2241 de 17/12/2013
29/08/2017
RPI 2434
04/07/2017
RPI 2426
#8.6
Referente 5a. e 6a. anuidade(s).
02/05/2017
RPI 2417
Referente RPI 2405 de 07/02/2017
25/04/2017
RPI 2416
#8.6
Referente 4a., 5a. e 6a. anuidade(s).
07/02/2017
RPI 2405
A petição de nº 033120000140-RN, apresentada em 13/11/2012, em virtude do dispostonos Arts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição NãoConhecida por falta de fundamentação legal, uma vez que as solicitações de alteração de nomerefere-se apenas ao depositante ou titular do depósito (art. 59, III, LPI).
17/12/2013
RPI 2241
#3.1
24/07/2012
RPI 2168
#2.1
13/09/2011
RPI 2123
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