Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/12/2020
RPI 2604
Dados do pedido
Número
PI1004803Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido indeferido em 01/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SIFCO S/A
SP, BR
SJT FORJARIA LTDA
SP, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
S. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
AUTO-DIRECIONAL PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES DE GRANDE PORTE. Revela como 'terceiro eixo" para carretas do tipo "vanderléia"; o eixo auto-direcional ora tratado utiliza o conceito básico de eixos auto-direcionais com pivôs laterais especialmente adequado às obrigatoriedades decretadas pelo CONTRAN, além de ser responsável pelo aumento de vida útil dos pneus que compõem o "terceiro eixo" da carreta, pelo aumento da manobrabilidade geral do veículo automotor de grande porte, e por oferecer maior espaço para a montagem da suspensão pneumática a qual o eixo será acoplado; a grande vantagem funcional obtida refere-se à robustez do eixo auto-direcional, a qual é obtida pelo especifico processo de produção dos elementos que integram o eixo auto-direcional, aumenta também a durabilidade do eixo em si, resultando em menor incidência de manutenção preventiva e corretiva; o eixo auto- direcional é fundamentalmente composto por uma viga principal (2), por duas mangas de eixo (3), por pelos menos dois elementos amortecedores de choque (4), por pelo menos uma barra de ligação (5), e por pelo menos dois braços de ligação (6).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/12/2020
RPI 2604
#9.2
15/09/2020
RPI 2593
#7.1
31/03/2020
RPI 2569
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#25.1
28/11/2017
RPI 2447
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870160076054 de 15/12/2016, é necessário que o documento de cessão tenha as assinaturas com firmas reconhecidas do representante da cedente e da cessionária.
15/08/2017
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#3.1
19/03/2013
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#2.1
13/09/2011
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