Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
Dados do pedido
Número
PI1004778Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/11/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FAE - Ferragens e Aparelhos Elétricos S/A
CE, BR
Inventores
D. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA CENTRALIZADO DE MEDIÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. É descrito um sistema centralizado de medição de consumo de energia elétrica com uma arquitetura que minimiza eventuais falhas de comunicação entre quaisquer entidades do sistema e incidência de fraudes, provendo um equipamento concentrador que permite a medição individualizada de consumo de energia de vários clientes consumidores através de módulos individuais de medição de energia (10) ativa (kWh) e reativa (kVArh) dispostos em uma caixa de medição (1) e um concentrador secundário (30) que gerencia um determinado conjunto de módulos de medição (10), um concentrador primário (20) que gerencia uma série de concentradores secundários (30), realizando a interface entre o sistema e a estação mestre (70), um terminal de consulta individual (40) responsável pela indicação do valor de consumo de energia na unidade consumidora, um medidor de balanço (50), uma unidade de leitura manual (60) e uma estação mestre (70) com uma aplicação baseada em web.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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29/04/2014
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