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Dado oficial do INPI

MONTAGEM DE FONTE DE RODA DE FILTROS PARA ESPECTROSCOPIA DE SUBSUPERFÍCIE

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1004695

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/11/2010

Publicação

26/02/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/10
  2. Publicação26/02/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Precision Energy Services, INC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. K. (pessoa física)

US

J. F. (pessoa física)

US

M. W. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/613,665 · 06/11/2009

Resumo técnico

MONTAGEM DE FONTE DE RODA DE FILTROS PARA ESPECTROSCOPIA DE SUBSUPERFÍCIE. A presente invenção refere-se a uma ferramenta de análise de fluido de subsuperfície tem um alojamento de ferramenta e um dispositivo de análise de fluido. O alojamento de ferramenta é implementável em subsuperfície e tem pelo menos uma passagem de fluxo para uma amostra de fluido. O dispositivo de análise de fluido é disposto no alojamento de ferramenta em relação á passagem de fluxo. Dentro do dispositivo, uma ou mais fontes geram um sinal eletromagnético de entrada combinado através de um espectro de comprimentos de onda, e uma montagem de roteamento encaminha sinais gerados nos sinais de referência e de medição. Pelo menos uma roda tendo uma pluralidade de filtros é girada para interpor seletivamente um ou mais dos filtros nos caminhos dos sinais de referência e de medição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

30/07/2019

RPI 2534

6.20

07/05/2019

RPI 2522

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/02/2013

RPI 2199

Pedido de patente depositado

#2.1

13/09/2011

RPI 2123

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