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Dado oficial do INPI

ELEMENTO DE SUSTENTAÇÃO PARA REDES AÉREAS DE DISTRIBUIÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1004658

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/11/2010

Publicação

12/03/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/10
  2. Publicação12/03/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A

SP, BR

U. P. (pessoa física)

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. L. (pessoa física)

BR

H. B. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

Y. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ELEMENTO DE SUSTENTAÇÃO PARA REDES AÉREAS DE DISTRIBUIÇÃO. Descreve-se urna disposição constitutiva de um elemento de sustentação utilizado em redes aéreas de distribuição de eletricidade e também de distribuição de outros tipos de sinais elétricos (telefonia, etc.), constituindo uma cruzeta C formada por uma viga de madeira de reflorestamento M tratada com uma substância preservativa tendo a função de evitar fungos, bactérias, insetos e outras pragas, envolta por uma camada de manta geotextil ou geossintética O, e impregnada e revestida com resina de poliuretano à base de óleo de mamona; a manta geotextil/geossintética G e a resina de poliuretano que impregna e reveste a viga M constituem uma cobertura forte e resistente a intempéries (chuva, sol, frio, calor) e pragas (fungos, insetos como cupins, formigas, e outros), proporcionando grande isolamento elétrico e resistência mecânica à cruzeta C. A presente invenção respeita assim as leis ambientais, é de baixo custo, e faz reduzir as intervenções de substituição de uma cruzeta velha por uma nova, aumentando muito o intervalo de tempo entre duas manutenções consecutivas, evitando inclusive desligamentos desnecessários da rede elétrica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2542 de 24-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/01/2020

RPI 2557

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/03/2013

RPI 2201

Pedido de patente depositado

#2.1

13/09/2011

RPI 2123

Monitoramento de patentes

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