10.1
Homologada a desistência do pedido solicitada através da petição N° 870190036367 de 16/04/2019.
13/08/2019
RPI 2536
Dados do pedido
Número
PI1004605Tipo
Depósito
Publicação
O próprio depositante desistiu do pedido. O processo foi encerrado sem chegar a patente.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
JP
Inventores
M. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-262005 · 17/11/2009
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE CONTROLE DE REGISTRO, MÉTODO DE CONTROLE DE APARELHO DE REGISTRO, PROGRAMA E MEIO DE REGISTRO. Trata-se de um dispositivo de controle de registro que controla um aparelho de registro que é conectável a um computador hospedeiro e executa o registro com base nos dados recebidos que incluem os comandos, recebidos a partir do computador hospedeiro. Uma memória temporária de recebimento armazena na mesma os dados recebidos a partir do computador hospedeiro. Uma seção de detecção de comando lê os dados recebidos armazenados na memória temporária de recebimento, enquanto faz a varredura na memória temporária de recebimento com um primeiro indicador de leitura para detectar os comandos incluídos nos dados recebidos. Uma seção de execução de comando processa os comandos detectados pela seção de detecção de comando em uma ordem armazenada dos comandos na memória temporária de recebimento. Uma seção de detecção de comando de processamento imediato lê os dados recebidos armazenados na memória temporária de recebimento, enquanto faz a varredura na memória temporária de recebimento com um segundo indicador de leitura que é fornecido de maneira separada do primeiro indicador de leitura para detectar um comando de processamento imediato incluído nos dados recebidos. A seção de execução de comando processa com preferência o comando de processamento imediato detectado pela seção de detecção de comando de processamento imediato, inde- pendente da ordem armazenada na memória temporária de recebimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Homologada a desistência do pedido solicitada através da petição N° 870190036367 de 16/04/2019.
13/08/2019
RPI 2536
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
25/06/2019
RPI 2529
19/03/2019
RPI 2515
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#3.1
03/07/2012
RPI 2165
#2.1
13/09/2011
RPI 2123
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