Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
Dados do pedido
Número
PI1004409Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/07/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. C. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
E. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
UNIDADE DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, MOVIDA POR ONDAS MARÍTIMAS. Unidade composta por dois módulos, sendo um rotativo - MR e outro oscilante - MO, trabalhando preferencialmente de forma conjunta, para um melhor resultado, em virtude das oscilações das marés, correntes e ondas marítimas, as quais acionam os mecanismos dos citados módulos, movimentando, consequentemente, o gerador de energia elétrica, para iluminação da área operacional, bem como das bombas que abastecem os reservatórios em terra firme, os quais, por gravidade, enviam água por meio de tubulações até às turbinas hidráulicas, acopladas a geradores elétricos, tudo com a mesma finalidade: aproveitamento da força das correntes marítimas, para gerar energia elétrica limpa e de baixo custo, com preservação do meio ambiente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
#11.1
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