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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRÉ-REDUÇÃO DE UM MINÉRIO EM UM FORNO CALCINADOR

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1004408

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/07/2010

Publicação

20/03/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/10
  2. Publicação20/03/12
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/21
  5. Concessão02/03/21
  6. Extinto29/04/25

Patente concedida em 02/03/2021 e depois extinta em 29/04/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ANGLO AMERICAN BRASIL LTDA.

SP, BR

ANGLO AMERICAN NÍQUEL BRASIL LTDA.

SP, BR

Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRÉ-REDUÇÃO DE UM MINÉRIO EM UM FORNO CALCINADOR. A presente invenção se refere a um processo para a pré-redução de um minério em um forno calcinador, o processo compreendendo as seguintes etapas: a) produzir cavacos de madeira a partir de picagem, de preferência, de madeira crua, b) peneirar os cavacos de madeira, separando os cavacos de maior dimensão daqueles de menor dimensão; c) misturar os cavacos de maior dimensão com o minério britado; d) introduzir a mistura de minério britado e cavacos de maior dimensão, no forno, de preferência, na entrada do forno; e) queimar um combustível no maçarico produzindo uma chama e queimar cavacos de menor dimensão no maçarico, juntamente com o combustível; e f) aquecer os cavacos de maior dimensão ao longo do percurso no forno, com con- seqüente queima de cavacos e de voláteis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2834 de 29/04/2025 por ter sido indevida.

06/05/2025

RPI 2835

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

29/04/2025

RPI 2834

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/03/2021, observadas as condições legais

02/03/2021

RPI 2617

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/01/2021

RPI 2612

6.7

Para que a petição nº870200124442 de 02/10/2020 possa ser acatada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso, o depositante deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida. [6.7]

20/10/2020

RPI 2598

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

04/08/2020

RPI 2587

Petição de recurso

#12.2

28/08/2018

RPI 2486

Indeferimento

#9.2

05/06/2018

RPI 2474

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de nome deferida

#25.4

12/04/2016

RPI 2362

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/03/2012

RPI 2150

Pedido de patente depositado

#2.1

09/08/2011

RPI 2118

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