Restauração da patente
#24.4
09/12/2025
RPI 2866
Dados do pedido
Número
PI1004276Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 09/04/2024 e em vigor até 15/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/07/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FARMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO ALMEIDA PRADO LTDA.
SP, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA A BASE DE ÓLEO DE COPAÍBA PADRONIZADO (Copaifera ssp) PARA TRATAMENTO DE AFECÇÕES GINECOLÓGICAS. A presente invenção trata-se de composições medicamentosas a base de óleo de copaíba (Copaifera sp) padronizado, para o tratamento de afecções ginecológicas (processos inflamatórios e infecciosos do trato genital baixo, vulvovaginites). O preparado farmacêutico é composto de óleo de copaíba na concentração de 1,0 a 15,0%. O óleo de copaíba utilizado para produção das composições medicamentosas é um óleo padronizado que contem de 0.1 a 0.6g de trans-cariofileno em cada 1,0 g de óleo. As composições medicamentosas de que trata esta invenção pode se apresentar nas formas líquida, sólida, ou semi-sólida dependendo dos excipientes utilizados no preparo da formulação base.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
09/12/2025
RPI 2866
#24.2
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 16ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162340857550, uma vez que a anuidade não foi recolhida conforme os valores atualizados da nova tabela de retribuição (Vide parecer).
16/09/2025
RPI 2854
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/07/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/04/2024
RPI 2779
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
19/03/2024
RPI 2776
#12.2
27/08/2019
RPI 2538
#9.2
04/06/2019
RPI 2526
#6.1
15/01/2019
RPI 2506
#7.1
07/08/2018
RPI 2483
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2018
RPI 2468
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
10/04/2012
RPI 2153
#2.1
26/07/2011
RPI 2116
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