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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA A BASE DE ÓLEO DE COPAÍBA PADRONIZADO (Copaifera ssp) PARA TRATAMENTO DE AFECÇÕES GINECOLÓGICAS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1004276

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/07/2010

Publicação

10/04/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/10
  2. Publicação10/04/12
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/24
  5. Concessão09/04/24
  6. Em vigor15/07/30

Patente concedida em 09/04/2024 e em vigor até 15/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/07/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FARMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO ALMEIDA PRADO LTDA.

SP, BR

Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA A BASE DE ÓLEO DE COPAÍBA PADRONIZADO (Copaifera ssp) PARA TRATAMENTO DE AFECÇÕES GINECOLÓGICAS. A presente invenção trata-se de composições medicamentosas a base de óleo de copaíba (Copaifera sp) padronizado, para o tratamento de afecções ginecológicas (processos inflamatórios e infecciosos do trato genital baixo, vulvovaginites). O preparado farmacêutico é composto de óleo de copaíba na concentração de 1,0 a 15,0%. O óleo de copaíba utilizado para produção das composições medicamentosas é um óleo padronizado que contem de 0.1 a 0.6g de trans-cariofileno em cada 1,0 g de óleo. As composições medicamentosas de que trata esta invenção pode se apresentar nas formas líquida, sólida, ou semi-sólida dependendo dos excipientes utilizados no preparo da formulação base.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

09/12/2025

RPI 2866

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 16ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162340857550, uma vez que a anuidade não foi recolhida conforme os valores atualizados da nova tabela de retribuição (Vide parecer).

16/09/2025

RPI 2854

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/07/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

09/04/2024

RPI 2779

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

19/03/2024

RPI 2776

Petição de recurso

#12.2

27/08/2019

RPI 2538

Indeferimento

#9.2

04/06/2019

RPI 2526

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/01/2019

RPI 2506

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/08/2018

RPI 2483

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/04/2012

RPI 2153

Pedido de patente depositado

#2.1

26/07/2011

RPI 2116

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