Concessão da patente
#16.1
24/10/2017
RPI 2442
Dados do pedido
Número
PI1004268Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/10/2017 e em vigor até 16/06/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/06/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. M. (pessoa física)
PR, BR
M. K. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. M. (pessoa física)
BR
M. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CONCRETO ULTRALEVE ESTRUTURAL COM DESMOLDAGEM RÁPIDA DESTINADO À FABRICAÇÃO DE PLACAS, PAINÉIS E LAJES. Refere-se a patente de invenção para o aprimoramento técnico e funcional de composição para obtero CONCRETO ULTRALEVE, com massa especifica inferior a 1.300 kg/m^3^. Esse material é destinado a fabricação de elementos pré-moldados ou moldados "in loco", como placas, painéis, lajes e blocos para alvenaria estrutural ou de vedação, utilizados em edificações diversas e de múltiplos pavimentos. O concreto ultraleve da presente invenção tem seu uso destinado à industrialização e à produção de construções residenciais, comerciais, hospitalares, escolares e industriais. Devido ao seu baixo peso, é apropriado, também, para fabricação de rodapés, condutores, guarnições, arremates (chapins) de muros e paredes e telhas ou elementos similares. Este produto foi desenvolvido com o objetivo de melhorar a utilização e a eficiência em relação às atuais composições, para obtenção de concretos leves ou não, utilizados em construções. É objeto de uma composição inédita, com a qual se obtém um concreto com massa muitíssimo baixa em estado seco, na faixa de 1.300 kg/m^3^ a 400 kg/m^3^, motivo pelo qual é atribuído o nome de CONCRETO ULTRALEVE para caracterizar o produto objeto referente ao privilégio de invenção desta patente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
24/10/2017
RPI 2442
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
01/08/2017
RPI 2430
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
16/05/2017
RPI 2419
#12.2
06/12/2016
RPI 2396
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 25 da LPI
13/09/2016
RPI 2384
#7.1
22/03/2016
RPI 2359
#15.11
As Classificações Anteriores eram: E04C 2/04 , E04B 1/04
15/03/2016
RPI 2358
19/01/2016
RPI 2350
#8.6
Referente à 5ª anuidade
08/09/2015
RPI 2331
18/08/2015
RPI 2328
28/07/2015
RPI 2325
#3.1
14/02/2012
RPI 2145
#2.1
26/07/2011
RPI 2116
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.