Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
24/12/2019
RPI 2555
Dados do pedido
Número
PI1004164Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 10/09/2019, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Stats (UK) Limited
GB
Inventores
A. B. (pessoa física)
GB
D. M. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0918992.9 · 30/10/2009
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE DUTO DE PETRÓLEO. Um dispositivo de duto de petróleo bi-direcional tem um corpo (14) ou o local em um tubo (12). Um elemento de vedação (16) é montado no corpo (14), o elemento de vedação (16) tendo um sentido oposto a porções de vedação (16a, 16b) com uma porção de primeira selagem (16), dirigidos a um primeiro lado (18) do corpo (14) e uma porção de vedação segundo (16b), dirigidos a um segundo lado (20) do corpo (14). Uma válvula (28) é fornecida no corpo (14), a válvula (28) tendo uma primeira porta (32) para comunicar com o líquido no primeiro lado (18), uma segunda porta (34) para comunicar com o líquido sobre o segundo lado (20) e uma terceira porta (36) para fornecer acesso a uma câmara entre o elemento de vedação (16) e o corpo (14). Em uso, um diferencial de pressão (22) é desenvolvido através do dispositivo (10) entre o fluido (24) a montante do dispositivo (10) e de fluidos (26) a jusante do dispositivo (10). A válvula (28) que permite a ativação da porção de vedação a jusante, qualquer das partes (1 6a, 1 6b) é a porção de vedação a jusante, pela pressão de entrada de fluido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
24/12/2019
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