Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
Dados do pedido
Número
PI1004037Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/10/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. O. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
N. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PERNEIRAS RARA PROTEÇÃO DAS PERNAS DOS MOTOCICLISTAS. Refere-se a du.as estruturas similares a botas,feitas de politilerio com aproximadamente trinta centimetro de altura, da base - do pé, e apoiada sobre os sapatos, ou calçados do usuário, até a proximidade dos joelhos. A colocação é feita pela parte tra- seira dessas perneiras, cuja fenda oferece essa possibilidade , protegendo assim, também, a parte anterior da perna, mais sujeita a impactos, em acidente, acidentes de transito, principalmente. Ajustada nas pernas, elas serao afixadas por velcros,como se nas figuras I e II. - As botas de couro nao conseguem dar a mesma proteção que as em que estao, as perneiras em tela. - O couro não tem a meama rigidez que o politileno, ou outro material duro, similar. - A bota de couro, ai, e muito mais estática, estética que a perneira objeto também terá, com as vantagens citadas. - A fabricaçao dessas perneiras além do baixo custo, tem a facílilade de uso mais pratica que o indispensavel capacete de motociclista, e podera ter a mesma cor que os capacetes e estrutura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
#11.1
31/12/2013
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#3.1
13/02/2013
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#2.1
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