Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
12/03/2024
RPI 2775
Dados do pedido
Número
PI1003956Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 12/03/2024 e em vigor até 20/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO - CELPE
PE, BR
Inventores
M. C. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO RESTAURADOR DINÂMICO DE TENSÃO E REGULADOR DE TENSÃO ESTÁTICO. Patente de invenção pertencente ao campo dos instrumentos e/ou sistemas de regulagem de variáveis elétricas. A novidade do produto consiste na implementação de um regulador de tensão estático (ou seja, sem apresentar partes móveis) e a implementação de um restaurador dinâmico de tensão sem a utilização de etapas retificadora e inversora, sem utilização de grandes armazenadores de energia e sem produção de harmônicos durante o funcionamento em regime permanente, pois utiliza transformadores (1, 2, 3 e 4), diodos (D) e chaves (5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11) - eletromecânicas ou semicondutoras - para produzir incrementos ou decrementos de tensão de forma rápida e eficiente, a fim de compensar variações no nível de tensão desejado, com baixo custo e semproduzir distorções na forma de onda que alimenta a carga. Os transformadores possuem relações de transformação (relação entre o número de espiras do primário e secundário), que são potências de dois de um em relação aos outros, ou seja, dois para um, quatro para um, oito para um e assim sucessivamente, sendo que a quantidade de transformadores utilizada depende do número de estado que se deseja obter - 2, 4, 8, 16, etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
12/03/2024
RPI 2775
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
16/01/2024
RPI 2767
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
05/09/2023
RPI 2748
#12.2
Recurso: 870210013242 - 08/02/2021
23/02/2021
RPI 2616
#9.2
08/12/2020
RPI 2605
#7.1
11/08/2020
RPI 2588
#6.22
14/01/2020
RPI 2558
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#3.2
06/12/2011
RPI 2135
#2.1
28/06/2011
RPI 2112
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