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Dado oficial do INPI

VEÍCULO DO TIPO LAMBRETA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1003777

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/09/2010

Publicação

15/01/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/10
  2. Publicação15/01/13
  3. Exame
  4. Deferimento18/06/19
  5. Concessão20/08/19
  6. Extinto05/11/24

Patente concedida em 20/08/2019 e depois extinta em 05/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HONDA MOTOR CO., LTD.

JP

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Inventores

H. Y. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2009-228796 · 30/09/2009

Resumo técnico

VEÍCULO DO TIPO MOTONETA. O objetivo da presente invenção é proporcionar um veículo do motoneta (10), que pode ajustar livremente uma capacidade de um filtro combustível sem ser restringida pela oscilação de um motor (33) do tipo scilante unitário. Um tubo transversal (61) é estendido entre um par de arnações inferiores esquerda e direita (14L, 14R) e uma extremidade inferior de uma armação descendente (13) é conectada à uma porção central do tubo transversal (61). Um filtro de combustível (57) é disposto de modo que sua extremidade inferior seja mais alta por uma distância Li do que a extremidade inferior de tubo transversal (61).O filtro de combustivel (57) é disposto entre a armação descendente (13) e o tanque de combustível (32). Uma vez que o filtro de combustível é disposto na frente do tanque de combustível, o mesmo não é restringido pela oscilação de um motor localizado recuado do tanque de combustível. Por não haver nenhuma restrição, uma capacidade do filtro de combustível pode ser livremente ajustada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2793 de 16-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/11/2024

RPI 2809

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

16/07/2024

RPI 2793

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/09/2010, observadas as condições legais

20/08/2019

RPI 2537

Deferimento

#9.1

18/06/2019

RPI 2528

6.20

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/01/2013

RPI 2193

Pedido de patente depositado

#2.1

14/06/2011

RPI 2110

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