Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 16/03/2021, observadas as condições legais
16/03/2021
RPI 2619
Dados do pedido
Número
PI1003769Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 16/03/2021 e em vigor até 10/06/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/06/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. B. (pessoa física)
PA, BR
Inventores
C. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO DO VOLANTE, LUVA E EIXO DO MOTOR DE EMBARCAÇÕES RIBEIRINHAS DA AMAZÔNIA.A presente patente de invenção tem por objetivo a concepção de um dispositivo de proteção, desenvolvido para impedir o contato com partes móveis de motores estacionários, possibilitando também o esgotamento de água da embarcação com segurança, com uma resistência considerável, a qual permite também o empilhamento de carga sobre o dispositivo, facilita o processo de registro e controle da embarcação por instituições responsáveis, devido ele ser um dispositivo fixo e numerado e, principalmente, evitar a ocorrência de acidentes ocasionados pelos motores estacionários de uso em embarcações fluviais, muito comum na Amazônia, e que acabam por provocar acidentes, os quais, na maioria dos casos, é o escalpelamento. Os modelos atualmente utilizados são construídos em madeira, em forma de caixote que envolve somente o eixo, ou em forma de assoalho, envolvendo tanto o eixo quanto o volante. Ambas as soluções permitem a remoção da proteção no momento em que o motor encontra-se em funcionamento, o que mantém a possibilidade de ocorrências de acidentes. A resistência e durabilidade da madeira ficam à disposição do tempo e relento, reduzindo a sua durabilidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 16/03/2021, observadas as condições legais
16/03/2021
RPI 2619
#3.8
Referente à RPI 2465 de 03/04/2018, quanto ao item 54.
02/03/2021
RPI 2617
#9.1
09/02/2021
RPI 2614
#6.1
25/08/2020
RPI 2590
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#4.3
04/09/2018
RPI 2487
#11.1
26/06/2018
RPI 2477
12/06/2018
RPI 2475
#8.6
Referente às 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª anuidades.
10/04/2018
RPI 2466
#3.1
03/04/2018
RPI 2465
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
20/03/2012
RPI 2150
#2.1
21/06/2011
RPI 2111
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