Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
23/07/2013
RPI 2220
Dados do pedido
Número
PI1003768Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/02/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. F. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
H. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO PARA REGISTRO DE INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. O presente pedido de patente é de um equipamento desenvolvido para registrar a interrupção do fornecimento de energia elétrica. Ele se caracteriza por documentar, com exatidão, em minutos, o momento em que a energia deixou de ser fornecida. O equipamento, denominado Registro de Interrupção de Energia ( RIE) se caracteriza por ser para uso individual, de baixo custo, de fácil instalação e manipulação. O RIE se caracteriza também por ter mecanismos para realizar a soma diária, mensal e anual, em minutos, das interrupções de energia elétrica. O RIE se caracteriza por ter vários sistemas de segurança, para evitar a manipulação das informações. O RIE se caracteriza por possuir terminais para acesso às informações, para transferi-las para outros equipamentos e impressas. O documento será o comprovante que o consumidor terá para subsidiar as reclamações pela falta de energia elétrica junto à fornecedora.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
23/07/2013
RPI 2220
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