Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: C12Q 1/68, C12N 15/10, C12N 15/12
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI1003742Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 13/07/2021 e em vigor até 28/05/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/05/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOGENETICS TECNOLOGIA MOLECULAR LTDA
MG, BR
CIRINO ALBERTO GOULART EIRELI EPP (BIOGENETICS)
MG, BR
Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
MG, BR
U. U. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
C. R. (pessoa física)
BR
D. F. (pessoa física)
BR
J. D. (pessoa física)
BR
K. F. (pessoa física)
BR
L. F. (pessoa física)
BR
W. O. (pessoa física)
BR
W. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
USO COMBINADO DE TÉCNICAS E BIOMARCADORES MOLECULARES PARA MONITORAMENTO E DIAGNÓSTICO DO CÂNCER DE PRÓSTATA. A presente invenção provê métodos para o monitoramento e eficácia terapêutica para pacientes com câncer de próstata, pelo uso combinado das técnicas de biologia molecular, especificamente a tecnologia RT-PCR Semi-Quantitativa; Relativa Quantitativa; Absoluta Quantitativa e Duplicada (Nested) componentes e condições de reação para estimar ou detectar níveis de espécimes de RNAs dos genes SRD5A2, PCA3, LSP1 e RNASEL diferencialmente expressos, em tecidos prostáticos de pacientes com adenocarcinomas, comparando-os com doenças prostáticas benignas (hiperplasias, infecções prostáticas entre outras) e/ou indivíduos jovens saudáveis. Esta invenção também se refere ao uso combinado da expressão destes biomarcadores moleculares em sangue periférico, para monitorar a presença ou ausência de células prostáticas circulantes e/ou micrometastáticas no sangue periférico de pacientes com câncer de próstata. Esta invenção temaplicação direta na distinção entre os pacientes com câncer de próstata e hiperplasia benigna, bem como na escolha da terapêutica mais adequada, conforme o estadiamento da doença, e no monitoramento da eficácia terapêutica e recidiva da doença pós-tratamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: C12Q 1/68, C12N 15/10, C12N 15/12
05/10/2021
RPI 2648
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/05/2010, observadas as condições legais
13/07/2021
RPI 2636
#9.1
04/05/2021
RPI 2626
#25.4
23/03/2021
RPI 2620
#7.1
01/12/2020
RPI 2604
#6.22
07/04/2020
RPI 2570
03/12/2019
RPI 2552
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
26/06/2018
RPI 2477
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#3.1
20/03/2012
RPI 2150
#2.1
21/06/2011
RPI 2111
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