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Dado oficial do INPI

MECANISMO DE INFERÊNCIA OTIMIZADO DO PARADIGMA ORIENTADO A NOTIFICAÇÕES (PON) E MECANISMOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS PARA AMBIENTES MONOPROCESSADOS E MULTIPROCESSADOS APLICADOS AO PON

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1003736

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/03/2010

Publicação

14/02/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/10
  2. Publicação14/02/12
  3. Exame
  4. Deferimento04/01/22
  5. Concessão08/02/22
  6. Em vigor25/03/30

Patente concedida em 08/02/2022 e em vigor até 25/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/03/2030

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Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

C. T. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Mecanismo de lnferência Otimizado do Paradigma Orientado a Notificações (PON) e Mecanismos de Resolução de Conflitos para Ambientes Monoprocessados e Multiprocessados Aplicados ao PON. Este documento apresenta inovações no mecanismo de inferência e novos mecanismos para resolução de conflitos para o paradigma de programação de computadores intitulado Paradigma Orientado a Notificações (PON).O PON em si resolve problemas dos paradigmas atuais, como sintaxe inapropriada, redundâncias estruturais e temporais e, particularmente, o acoplamento forte de entidades computacionais uma vez que ele utiliza um processo alternativo de avaliação causal ou inferência feito por meio de entidades computacionais de pequeno porte, reativas e desacopladas que colaboram por meio de notificações pontuais.No PON, as expressões causais e estruturas de dados são entidades efetivas chamadas Ru/es e FactBases que juntas realizam colaborativamente os ciclos de inferência por meio de notificações suas e de entidades auxiliares. Estas entidades são os Attributes das FactBases que notificam as Premises das Conditions das Rules, as quais (se aprovadas) ativam suas Actions que, por sua vez, ativam suas lnstigations e conseqüentemente os Methods da FactBases permitindo o ciclo de inferência por notificações.Certamente, um diferencial de um mecanismo de inferência é a sua eficiência de execução. Neste contexto, mesmo o PON apresentando melhor mecanismo de inferência do que as materializações dos atuais paradigmas, o mecanismo de inferência por notificações pode ainda apresentar melhores resultados por meio de mudanças precisas.Justamente, este pedido de patente apresenta inovações que evitam notificações desnecessárias e conseqüenternente contribuem para a melhor utilização dos recursos computacionais. Um exemplo de inovação é o uso de uma tabela hash para otimizar o fluxo de notificações entre Attributes e Premises ou a expansão de utilização de diferentes operadores lógicos nas Conditions.Da mesma forma que as inovações no mecanismo de inferência são necessários para c) melhoramento do PON, os mecanismos de resolução de conflitos também são importantes para prover melhorias e facilitar o uso do paradigma. Assim sendo, este pedido de patente apresenta novos mecanismos de resolução de conflitos neste contexto.Primeiramente são apresentados dois mecanismos úteis a ambientesmonoprocessados não concorrentes, sendo um baseado em escalonador de Rulles e outro na execução de cada Rule assim que ela seja aprovada. Subseqüentemente, é proposto ainda um mecanismo para ambientes concorrentes monoprocessados ou multiprocessados. Este mecanismo é baseado em contra-notificações dos elementos e em acessos exclusivos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 25.03.2030; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI

07/07/2026

RPI 2896

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 25.03.2030; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

13/01/2026

RPI 2871

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 25.03.2030; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

03/06/2025

RPI 2839

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 25.03.2030; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

24/12/2024

RPI 2816

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 25.03.2030; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

20/08/2024

RPI 2798

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 25.03.2030; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

20/02/2024

RPI 2772

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5 % (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 25.03.2030; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha

14/02/2023

RPI 2719

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5 % (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 25.03.2030; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha

19/07/2022

RPI 2689

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/03/2010, observadas as condições legais

08/02/2022

RPI 2666

Deferimento

#9.1

04/01/2022

RPI 2661

Republicação - classificação IPC

#15.11

Reclassificação automática - A classificação anterior era: G06F 17/28, G06F 9/44

05/10/2021

RPI 2648

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/06/2021

RPI 2634

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/04/2020

RPI 2573

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Desarquivamento

#4.3

05/03/2014

RPI 2252

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

11/06/2013

RPI 2214

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/02/2012

RPI 2145

Pedido de patente depositado

#2.1

14/06/2011

RPI 2110

Monitoramento de patentes

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