Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/11/2020, observadas as condições legais
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
PI1003636Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010054434 Patente concedida em 24/11/2020 e em vigor até 01/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/04/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. E. (pessoa física)
DE
Inventores
F. N. (pessoa física)
DE
G. F. (pessoa física)
DE
J. L. (pessoa física)
DE
J. H. (pessoa física)
DE
J. R. (pessoa física)
DE
M. M. (pessoa física)
DE
S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09181008.5 · 30/12/2009
US
61/168,068 · 09/04/2009
Resumo técnico
PRECURSORES DENDRIMÉRICOS HETEROAROMÁTICOS E TETRA HIDRO DERIVADOS BIS-FUNCIONALIZADOS, COM ATIVIDADE ANTIMICROBIANA E ANTITUMORAL E PROCESSO DE PREPARAÇÃO. A presente invenção propõe a preparação de compostos heteroaromáticos 2,5-dissubstituídos (derivados do furano, tiofeno e pirrol e seus derivados bis-éteres correspondentes) bis-funcionalizados por grupos tioureído e ureido, e por grupos tipo amidínicos (não alquilado, monoalquilado e bisaíquilado) e seus bioisósteros correspondentes (imidato, tioimidato, amidoxima e derivados amidínicos não alquilados, mono-alquilados e bis-alquilados) todos denominados precursores dend riméricos heteroaromáticos (PD-HT) e seus análogos tetra-h idrogenados (tetra-h id rofu rano, tetra-hidrotiofeno e pirrolidínico) denominados precursores dendriméricos tetra- h idrogenados (PD-TH). Estes compostos apresentam aplicações farmacológicas, dentre as quais, antimutagênicas, apoptóticas específicas, antitumorais, antibacterianas e antifúngicas; conforme observado em pesquisas in vitro com os propósitos citados no campo de aplicação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/11/2020, observadas as condições legais
24/11/2020
RPI 2603
#9.1
15/09/2020
RPI 2593
#15.11
As Classificações Anteriores eram: G10L 21/02 , G10L 19/14
31/03/2020
RPI 2569
#6.1
31/03/2020
RPI 2569
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
#6.6.1
16/07/2019
RPI 2532
#1.3
02/07/2019
RPI 2530
#1.5
1. Identifique o signatário da petição nº 018110017825, uma vez que não é possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo possível determinar se este faz parte dos procuradores elencados na procuração e se tem poderes para atuar em nome do depositante, e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que ?os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados?. 2. Explique a divergência no nome de um dos inventores (Frederik NAGEL) que consta na publicação internacional WO 2010/115845 e o constante da petição inicial nº 018110017825.
12/03/2019
RPI 2514
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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