Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais
08/12/2020
RPI 2605
Dados do pedido
Número
PI1003632Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2010050510 Patente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 13/08/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/08/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VMI Holland B.V.
NL
Inventores
M. G. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NL
2003350 · 13/08/2009
US
61/233,543 · 13/08/2009
Resumo técnico
TAMBOR PARA FORMAÃÃO DE PNEU PARA FORMAR UM PNEU NÃO VULCANIZADO. A presente invenção se refere a um tambor para formação de pneus compreendendo um alojamento principal tendo um eixo de tambor que se estende a partir do alojamento principal e duas primeira e segunda metades de tambor dispostas pelo menos quase substancialmente simétricas com relação ao centro do tambor para formação de pneus e em torno do eixo de tambor, cujas metades de tambor podem ser movidas em direção axial ao longo do eixo de tambor. Cada metade de tambor compreende uma unidade de braço de dobrar tendo braços de dobrar que são conectados à metade de tambor em questão em um modo de articulação e em que a unidade de braço de dobrar pode ser movida em direção axial ao longo do eixo de tambor. No eixo de tambor pelo menos duas hastes de puxar/empurrar são dispostas que são móveis em direção axial e estende para cima para dentro do alojamento principal e no alojamento principal por um lado são acopladas a um mecanismo de acionamento. Por outro lado uma primeira vareta de puxar/empurrar é acoplada à unidade de braço de dobrar da primeira metade de tambor, e uma segunda vareta de puxar/empurrar é acoplada à unidade de braço de dobrar da segunda metade de tambor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais
08/12/2020
RPI 2605
#9.1
29/09/2020
RPI 2595
#6.1
12/11/2019
RPI 2549
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
25/04/2017
RPI 2416
29/11/2016
RPI 2395
Perda da prioridade US 61/233,543 de 13.08.2009 reivindicada no PCT/NL2010/050510, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 11/02/2011, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 08/02/2011 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
16/08/2016
RPI 2380
#1.3
09/08/2016
RPI 2379
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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