Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
PI1003402Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CTR SOLUÇÕES EM ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME
PR, BR
V2PAGO INTERNET LTDA - ME
PR, BR
VENDPAGO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA - ME
PR, BR
Inventores
C. H. (pessoa física)
BR
T. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE PAGAMENTO ONLINE COM ESTAÇÃO DE RECARGA PARA USO EM MAQUINAS DE VENDAS AUTOMÁTICAS, refere-se a presente invenção ao campo técnico de sistemas de pagamentos em máquinas de vendas automáticas, mais especificamente a um sistema de pagamento online para máquinas de vendas automáticas, com o uso de qualquer meio de identificação dosusuários, como biométrico, telefone celular ou cartão e crachá utilizados para controle de acesso e controle de ponto em ambientes corporativos. O pedido traz como novidade, um sistema de crédito pré-aprovado desenvolvido para permitir a realização de compras de produtos em máquinas de vendas automáticas, através de cartão, crachá ou qualquer outro meio que possa identificar o funcionário ou colaborador de empresas. Objetivando o controle das vendas; a diversificação de produtos com valores diferenciados; a eliminação do uso dos meios de pagamento (leitor de cédulas, moedeiro, aceitadores de fichas ou máquinas de cartão de crédito 1 débito) em máquinas de vendas automáticas, devido a esses meios de pagamento estarem concentrados em equipamentos de auto-atendimento conhecidos como estação de recarga ou trocador; e a economia, por permitir o cadastro e a utilização de qualquer meio (cartão 1 crachá) já existente no local de operação das máquina de vendas automáticas, que possa identificar os usuários (funcionários,colaboradores, visitantes e terceiros de um ambiente corporativo).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
14/07/2020
RPI 2584
#7.1
14/01/2020
RPI 2558
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 5º, II, "a" da Resolução 151/15.
28/06/2016
RPI 2373
#25.4
07/06/2016
RPI 2370
24/05/2016
RPI 2368
#25.4
24/05/2016
RPI 2368
#25.7
15/12/2015
RPI 2345
#25.6
A fim de atender as alterações de nome e endereço requeridas através da petição nº15140000182/PR, de 12/02/2014, é necessário apresentar mais duas guias relativas a segundaalteração de nome e a alteração de endereço ocorridas, além da guia de cumprimento deexigência.
26/05/2015
RPI 2316
#3.8
Referente à RPI 2192 de 08/01/2013, quanto ao item (51).
19/02/2013
RPI 2198
#3.1
08/01/2013
RPI 2192
#2.1
24/05/2011
RPI 2107
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