Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/12/2020
RPI 2605
Dados do pedido
Número
PI1003350Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Rijeza Indústria Metalúrgica Ltda
RS, BR
Inventores
I. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTO EM BOMBA DE PISTÃO ALTERNATIVO. Refere-se a presente patente de invenção a um aperfeiçoamento em bomba de pistão alternativo (40), e mais particularmente, a um aperfeiçoamento em bomba de pistão alternativo (40) empregada em sistemas de bombeio mecânico para a extração de petróleo, com o objetivo de solucionar o problema da interrupção no escoamento de elevação de fluido contendo gás. O aperfeiçoamento proposto é caracterizado pela camisa (41) da bomba de pistão alternativo (40) ser dotada de ao menos uma cavidade (46) disposta ao longo da sua superfície interna (411). Assim, ao longo do ciclo de bombeio, se estabelece uma transferência de gás da câmara inferior (45) para a porção da camisa (41) acima do pistão (42) e uma transferência de óleo da porção da camisa (41) acima do pistão (42) para a câmera inferior (45). Desta forma, resolve-se o problema da interrupção no escoamento de elevação de fluido contendo gás, em sistemas de bombeio mecânico de extração de petróleo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
08/12/2020
RPI 2605
#6.21
25/08/2020
RPI 2590
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#3.8
Referente à RPI 2192 de 08/01/2013, quanto ao item (51).
19/02/2013
RPI 2198
#3.1
08/01/2013
RPI 2192
#2.1
24/05/2011
RPI 2107
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