Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/03/2020
RPI 2565
Dados do pedido
Número
PI1003215Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido indeferido em 03/03/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ
RJ, BR
Inventores
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE POMADAS, CONTENDO ANTIOXIDANTES OBTIDOS DE PLANTAS RICAS EM POLIFENÓIS, PARA UTILIZAÇÃO NO TRATAMENTO DE FERIDAS DE DIVERSAS ETIOLOGIAS NAS QUAIS EXISTE UM AUMENTO DE FATORES PRO-OXIDANTES E/OU GRANDE FORMAÇÃO DE ESPÉCIES REATIVAS DERIVADAS DO OXIGÊNIO E/OU MENOR FORMAÇÃO DE ÓXIDO NÍTRICO. Esta invenção trata de processo para obtenção de pomadas e/ou cremes contendo compostos antioxidantes obtidos de plantas ricas em polifenóis como, por exempto, Euterpe oleracea (açaí), para uso no tratamento de feridas visando acelerar o processo de cicatrização, onde existe aumento da formação de compostos pró-oxidantes e redução da síntese de óxido nítrico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/03/2020
RPI 2565
#9.2
10/12/2019
RPI 2553
#7.1
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2449 de 12/12/2017 por ter sido indevida.
11/12/2018
RPI 2501
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
09/05/2017
RPI 2418
#8.6
Referente a 5ª anuidade.
14/02/2017
RPI 2406
#3.1
20/03/2012
RPI 2150
#2.1
10/05/2011
RPI 2105
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