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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE RETARDO DE ALTA PRECISÃO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1003213

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/08/2010

Publicação

12/03/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/10
  2. Publicação12/03/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Industrias Minco S.A.C.

PE

Inventores

J. M. (pessoa física)

PE

P. C. (pessoa física)

PE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

PE

001341-2009-DIN · 30/12/2009

Resumo técnico

SISTEMA DE RETARDO DE ALTA PRECISÃO. A invenção compreende um sistema de retardo de iniciação de dinamitação utilizado em operações de mineração, ]canteiros e construções a céu aberto. Este sistema é conformado por um enlace de linha superficial, um recipiente de contenção e uma carga intensificadora de reação explosiva. O enlace de linha superficial que consiste em um tubo de choque enrolado em um carretel de plástico com um terminal de conexão em uma extremidade e um bloco conector na outra envia o sinal de iniciação de forma unidirecional. O tempo de retardo pré-estabelecido proporcionado pelo enlace de linha superficial é determinado pela velocidade de propagação da deflagração da massa explosiva impregnada dentro do tubo de choque e pelo comprimento do tubo de choque. Ademais, os conectores de superfície se unem de forma seqúencial através de seus terminais e blocos de conexão, conforme o projeto estrutural da malha de dinamitação, levando-se em conta que entre as uniões se encontram os furos incluindo os conjuntos em seu interior. Adicionalmente, o enlace de linha superficial contém a quantidade suficiente de tubo de choque para ser usado em qualquer projeto de malha de perfu ração. O recipiente de contenção dos elementos de iniciação inclui um dispositivo eletrônico, uma fonte de energia elétrica, um canalizador de impacto, um detonador elétrico e um trecho de tubo de choque. Ali, o recipiente de contenção é montado com uma carga intensificadora de forma adaptativa, para que a montagem proporcione uma iniciação efetiva com um alto grau de confiabilidade e segurança ao se evitar uma iniciação não desejada ante a influência de sinais fora do acionamento normal. A montagem chega a ser instalada no fundo de cada um dos furos, sendo sujeitada pelo tubo de choque e deixando uma extremidade na superfície fora do furo, para que possa se conectar ao sistema de retardo de iniciação seguinte. O dispositivo eletrônico incluído no recipiente de contenção, se compõe por um circuito eletrônico, sensores e um micro-interruptor, além de oferecer um aumento no controle eficiente da distribuição de energia entre seus componentes que para este relatório chamaremos de autonomia. O detonador elétrico incluido no recipiente de contenção é acionado unicamente pelo dispositivo eletrônico após um tempo pré-programado. O acionamento do detonador elétrico é levado a cabo quando o micro-interruptor está habilitado, o circuito eletrônico recebe os sinais dos sensores, e os sensores (que medem as diferentes magnitudes físicas emitidas pelo tubo de choque aceso) registram de maneira repetitiva os sinais emitidos pelo tubo de choque. Adicionalmente, o recipiente de contenção é de material plástico, e outorga um aumento na segurança do sistema, devido ao fato de o material servir como amortecedor de baixo atrito e não manter a combustão, quando a fonte de ignição é retirada. A carga intensificadora de reação explosiva de maneira preferida e não imitante é um explosivo alto, por exemplo, pentolita ou uma emulsão explosiva.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

03/12/2019

RPI 2552

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/03/2013

RPI 2201

Pedido de patente depositado

#2.1

10/05/2011

RPI 2105

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