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Requerente da Nulidade: AÇOS MACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
31/05/2022
RPI 2682
Dados do pedido
Número
PI1003182Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 22/12/2020 e em vigor até 13/08/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/08/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TOPEMA COZINHAS PROFISSIONAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
SP, BR
Inventores
N. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO ELÉTRICO DE COCÇÃO. Constituída por um gabinete com sistema de sucção de vapores, que contém um fogão a indução de três bocas, um banho maria elétrico e um cozedor de massa também elétrico. Na parte traseira do equipamento é dotada de plugs para conexão interna dos equipamentos. Sendo três conectores que correspondem ao fogão de indução que também pode ser uma conexão única, uma conexão para o banho maria e uma conexão para o cozedor de massas. O sistema é muito simples, bastando ligar ou desligar a chave que ativa o sistema, uma cortina de ar gerada pelo motor na parte inferior do equipamento que puxará os vapores até a entrada do captor no lado oposto, enviando-os através dos filtros para gordura e do conversor catalítico reijentando-os novamente. Dotado de exclusivo conversor catalítico instalado internamente para a eliminação de fumaça, odores e gorduras provenientes da cocção. A regulação mecânica do fluxo de ar é feita através do ajuste de um registro na base do equipamento. Os sistemas de filtragem dos vapores (filtros de gordura e catalítico) são removíveis para a sua manutenção e eventual troca. O equipamento conta com vidros de proteção que funcionam como defletores, complementando a captação dos vapores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: AÇOS MACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
31/05/2022
RPI 2682
Requerente da Nulidade: AÇOS MACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
13/10/2021
RPI 2649
#17.1
Requerente da nulidade: AÇOS MACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - 870210056078 - 22/06/2021
29/06/2021
RPI 2634
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais
22/12/2020
RPI 2607
#9.1
06/10/2020
RPI 2596
#6.1
30/06/2020
RPI 2582
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#3.1
02/05/2012
RPI 2156
#2.1
03/05/2011
RPI 2104
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