10.1
Homologada a desistência do pedido, solicitada através da petição nº 020130005618/RJ de 22/01/2013.
23/07/2013
RPI 2220
Dados do pedido
Número
PI1003096Tipo
Depósito
Publicação
O próprio depositante desistiu do pedido. O processo foi encerrado sem chegar a patente.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. R. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
P. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA FLUTUANTE PARA INSTALAÇÃO OU RETIRADA DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS SUBMARINAS. Esta invenção está relacionada a sistemas flutuantes (1), compostos por balsas e barcos, com arquitetura de casco em formato de U invertido; utilizados no transporte, instalação ou retirada, de estruturas e equipamentos submarinos (4) de grandes dimensões, tais como: manifolds, módulos de bombeamento, sistemas de separação; instalados no fundo do mar. Numa de suas concretizações esta invenção esta relacionada com um sistema flutuante (1), tipo balsa, dotado de casco no formato de U invertido, onde é apoiado e transportado uma ou mais estruturas ou equipamentos submarino, tanto em operações de instalação como retirada. Em outra concretização, é possível utilizar dois barcos de serviço (11) e (12), projetados e construídos para trabalharem independentemente ou conjuntamente e solidariamente, interligados por uma estrutura removível (13), resultando num sistema flutuante (1), único, com uma capacidade de carga dobrada e com maior disponibilidade de espaço para operações de transporte, descida ou recuperação de equipamentos submarinos (4) de grandes dimensões; além de otimização da tripulação embarcada. Tal sistema pode ainda ter uma estrutura removível (13) dotada de torre de perfuração e executar operações de início de poço e intervenções leves.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Homologada a desistência do pedido, solicitada através da petição nº 020130005618/RJ de 22/01/2013.
23/07/2013
RPI 2220
Referente à RPI Nº 2208 de 30/04/2013, por ter sido indevido.
14/05/2013
RPI 2210
#11.1
30/04/2013
RPI 2208
#3.1
10/04/2012
RPI 2153
#2.1
26/04/2011
RPI 2103
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