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Dado oficial do INPI

ACOPLAMENTO RÁPIDO, E, PROCESSO PARA ACOPLAR RAPIDAMENTE UM PRIMEIRO ELEMENTO EM UM SEGUNDO ELEMENTO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1003059

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/08/2010

Publicação

10/04/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/10
  2. Publicação10/04/12
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/19
  5. Concessão02/07/19
  6. Extinto20/09/22

Patente concedida em 02/07/2019 e depois extinta em 20/09/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Stucchi S.P.A.

IT

Inventores

S. T. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI 2009A 001454 · 07/08/2009

Resumo técnico

ACOPLAMENTO RÁPIDO, E, PROCESSO PARA ACOPLAR RAPIDAMENTE UM PRIMEIRO ELEMENTO EM UM SEGUNDO ELEMENTO. É descrito um acoplamento rápido (100) incluindo um primeiro elemento (50) e um segundo elemento (60) os quais podem ser acoplados separadamente; o primeiro elemento (50) incluindo principalmente uma manga externa (1) com dispositivo de enganchamento (3), um conector (2) para interface do usuário (25), e pelo menos um acoplamento de válvula (16) para pelo menos uma linha de pressão (9, 10), o segundo elemento (60) incluindo principalmente dispositivos de enganchamento (13, 15, 70), pelo menos um acoplamento de válvula (17) para pelo menos uma linha de pressão (20, 21), e um conector (12) para interface de usuário (122). Dito segundo elemento (60) inclui adicionalmente uma porca de anel de segurança (11) ao longo da circunferência da qual, pinos de segurança (14) são providos, adaptados para ser empurrados pelo dito dispositivo de enganchamento (15, 70) para dentro dos assentos (4) da manga externa (1). (Fig. 10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2682 de 31-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/09/2022

RPI 2698

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

31/05/2022

RPI 2682

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/08/2010, observadas as condições legais

02/07/2019

RPI 2530

Deferimento

#9.1

07/05/2019

RPI 2522

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/04/2012

RPI 2153

Pedido de patente depositado

#2.1

26/04/2011

RPI 2103

Monitoramento de patentes

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