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Dado oficial do INPI

DOSÍMETRO IMPRIMÍVEL PARA RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1003026

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/08/2010

Publicação

11/03/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/10
  2. Publicação11/03/14
  3. Exame
  4. Deferimento04/05/21
  5. Concessão21/09/21
  6. Em vigor06/08/30

Patente concedida em 21/09/2021 e em vigor até 06/08/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/08/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PE, BR

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Inventores

P. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DOSÍMETRO IMPRiMIVEL PARA RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA . Refere-se a presente invenção a um dispositivo formado pela impressão de substância sensível à exposição à radiação ultravioleta sobre um substrato qualquer, atuando como tinta funcional e que passa então a atuar como dosímetro de radiação ultravioleta (UV-A, UB-B ou UV-C). A impressão é feita utilizando-se impressora convencional, mas com a substância sensível à radiação UV no lugar da tinta, sobre papel, etiqueta adesiva, polímero, tecido ou outro substrato que imobilize a substância ativa utilizada. Após impresso com a substância ativa, o substrato, cortado em formato definido, passa a ser o dosímetro de UV, para monitoramento pessoal ou de ambiente, quando a substância utilizada como tinta for luminescente e a intensidade de luminescência emitida diminuir de forma bem comportada em função da dose de radiação UV recebida, como os complexos de lantanídeos ou outro que resulte em composto sensível à radiação UV, ou qualquer tipo de substância luminescente que evolua sob ação da radiação UV, dispersa em solvente para facilitar o uso no lugar da tinta da impressora, ou pura, ou também quando a tinta mudar de cor em função da dose de radiação UV recebida. Para avaliação da dose de radiação UV, o substrato impresso poderá ter uma área determinada protegida da exposição à radiação para ser usada como referência. No caso de substância luminescente, a leitura da dose acumulada é feita pela introdução do substrato depois de exposto em leitor que mede a intensidade de luminescência em faixa de comprimento de onda correspondente à emissão característica da substância utilizada. A medida da dose acumulada pode ser feita por comparação entre a luminescência da parte exposta do substrato com a luminescência da parte não-exposta. A medida relativa pode ser convertida em dose. No caso de substância que mude de cor em função da dose de radiação UV recebida, a leitura pode ser visual, qualitativa por comparação da cor da área exposta com a parte não-exposta, ou quantitativa, pela introdução do substrato em leitor de reflectância ou absorção na região espectral correspondente, após calibração com valores que correspondam a cada faixa de dose acumulada. Além de permitir a determinação da dose de radiação recebida e acumulada, o mesmo sistema pode permitir, opcionalmente, um acompanhamento visual para a detecção de um ponto limite permitido de dose de radiação UV, para fins de controle de processos industriais ou prevenção de superexposição individual.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

11/07/2023

RPI 2740

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

30/05/2023

RPI 2734

Restauração da patente

#24.4

09/08/2022

RPI 2692

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

31/05/2022

RPI 2682

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/08/2010, observadas as condições legais

21/09/2021

RPI 2646

8.7

08/09/2021

RPI 2644

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

15/06/2021

RPI 2632

Deferimento

#9.1

04/05/2021

RPI 2626

8.7

15/12/2020

RPI 2606

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

20/10/2020

RPI 2598

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/08/2020

RPI 2588

6.20

19/03/2019

RPI 2515

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: G01T 1/02

12/03/2019

RPI 2514

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

8.7

11/09/2018

RPI 2488

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

29/05/2018

RPI 2473

8.7

19/09/2017

RPI 2437

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

06/06/2017

RPI 2422

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/03/2014

RPI 2253

Pedido de patente depositado

#2.1

26/04/2011

RPI 2103

Monitoramento de patentes

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