Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/08/2010, observadas as condições legais
14/01/2020
RPI 2558
Dados do pedido
Número
PI1002979Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 14/01/2020 e em vigor até 17/08/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/08/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. V. (pessoa física)
DE
VIVONIC GMBH
DE
Inventores
M. V. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102009038571.1 · 22/08/2009
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE FORNECIMENTO PARA APARELHOS DE DIÁLISE. Apresenta um dispositivo de fornecimento para os aparelhos de diálise, compreendendo uma linha permeada e pelo menos uma linha de concentrado para fornecimento do(s) concentrado(s) de permeado e de diálise para um aparelho de diálise a ser misturado de forma a obter líquido para diálise e compreendendo uma linha de água residual para descarga de água residual para fora do aparelho de diálise, é caracterizado pelo fato que a linha de água residual está em comunicação com um recipiente de saída substancialmente na forma de funil, no qual a água residual cai em uma queda livre, dessa forma impingindo em uma seção de parede inclinada do recipiente de saída. Praticamente nenhum ruído é criado, que possa ser observado por um paciente, e uma porta pivotável é preferivelmente disposta no recipiente de saida, permitindo a retirada de amostras de forma fácil do recipiente de saída por meio de pequenas hastes de teste.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/08/2010, observadas as condições legais
14/01/2020
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