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Dado oficial do INPI

BARCO QUE SE CONVERTE EM APARELHO DE GINÁSTICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1002941

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/08/2010

Publicação

29/05/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/10
  2. Publicação29/05/12
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/20
  5. Concessão22/12/20
  6. Extinto04/10/22

Patente concedida em 22/12/2020 e depois extinta em 04/10/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

RJ, BR

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Inventores

M. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BARCO QUE SE CONVERTE EM APARELHO DE GINÁSTICA. A presente invenção refere-se a um barco que é propelido por duas asas (6) submersas e independentes, acionadas através de um mecanismo simulador de escadas que imprime um movimento vertical alternado nas asas (6) as quais articulam em tomo de um eixo que se situa à frente do centro de press5o das mesmas de forma que as asas (6) assumem ângulos de inclinação que produzem força propulsiva nos movimentos ascendente e descendente. O condutor assume uma posição análoga à de uma bicicleta convencional, podendo acionar os apoios dos pés (4) enquanto permanece sentado em um selim (14). Para manobrar o veículo utiliza-se um gukião (13) que é conectado de forma solidária a um leme (12). O barco possuiuma configuração catamaran, a qual oferece estabilidade e eficiência hidrodinâmica. Quando desmontado, a estrutura principal (1) do barco se converte em um aparelho de ginástica simulador de escadas para uso residencial. Para isso basta encaixar um par de amortecedores na estrutura, os quais absorvem e dissipam a energia gerada durante os exercícios. Desta forma a presente invenção apresenta dupla utilidade, como barco e como aparelho de ginástica, podendo ser transportado no porta-malas de um automóvel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2684 de 14-06-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/10/2022

RPI 2700

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

14/06/2022

RPI 2684

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais

22/12/2020

RPI 2607

Deferimento

#9.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Desarquivamento

#4.3

26/09/2017

RPI 2438

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/04/2017

RPI 2413

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/05/2012

RPI 2160

Pedido de patente depositado

#2.1

19/04/2011

RPI 2102

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