Restauração da patente
#24.4
09/09/2025
RPI 2853
Dados do pedido
Número
PI1002879Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 18/01/2022 e em vigor até 18/08/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/08/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. S. (pessoa física)
SP, BR
RONCAR INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO ALTERNADOR DE TIPO DE RONCO, SILENCIOSO OU ESPORTIVO APLICADO EM VEÍCULOS AUTOMOTORES E CICLOMOTORES representado por uma solução inventiva na indústria e comércio de ditado pela indústria e comércio de auto e moto-peças, mas se dá em uso em qualquer motor a explosão, aplicação em peças componetes do sistema de vazão dos gazes (escapamentos), diferenciado por permitir que o usuário com a simples manipulação de uma chave [24] proceda à alternância entre ronco silencioso. mediante ao movimento de fechamento de uma componente borboleta [16] junto a uma fenda maior [17a] de uma componente ponteira [17] de tal sorte que o fluxo de gás somente escoa para o meio externo por meio da fenda menor [17b], onde em complemento para um ronco esportivo mediante uma posição ortogonal desta mesma borboleta [16] solidária à fenda maior [17a] combinada com a fenda menoer [17b] permanentemente aberta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
09/09/2025
RPI 2853
#21.6
Referente à 15ª anuidade.
15/07/2025
RPI 2845
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/08/2010, observadas as condições legais
18/01/2022
RPI 2663
#9.1
08/09/2020
RPI 2592
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2529 de 25/06/2019 por ter sido indevida.
29/10/2019
RPI 2547
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2545 de 15/10/2019 por ter sido indevida.
22/10/2019
RPI 2546
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2529 de 25-06-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
15/10/2019
RPI 2545
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
25/06/2019
RPI 2529
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#25.1
15/08/2017
RPI 2432
#3.1
24/03/2015
RPI 2307
#2.1
19/04/2011
RPI 2102
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