Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
PI1002861Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido indeferido em 24/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INTERCITY LTDA
SP, BR
Inventores
J. I. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
AREIA SELANTE OU REJUNTCOLA PARA REJUNTE DE SISTEMA DE PAVIMENTOS DE BLOCOS INTERTRAVADOS E PLACAS DE CONCRETO (MACIÇAS OU POROSAS) E PROCESSO DE APLICAÇÃO DA AREIA SELANTE representado por uma solução inventiva em produto finalizador no campo de aplicação ditado pela indústria e comércio de construção civil, em especial o setor de pisos e revestimentos de áreas externas, tal como calçadas, passeios e correlatos, encontrando especial aplicação para sistemas de pavimentos flexíveis e semi-rigidos, notadamente usados em pavimentos de concreto pré-moldados, onde dito produto finalizador obtido é traduzido na forma de uma areia selante, que se distingue de outras soluções em finalização de sistemas de pavimento, pela formação de rejuntes de acabamento, onde de forma inédita esta areia selante ou rejuntcola quando aplicada garante a desejada (técnica e comercialmente mandatária) estabilidade do citado sistema de pavimentos, sendo que para esta condição a areia selante ou rejuntcola é composta pela mistura de uma componente areia isenta de umidade, com um componente aditivo de natureza orgânica e de um componente aglutinante cuja ativação ocorre em condição de umidade onde os componentes, aglutinante e aditivo orgânico formam uma "cola natural" que promove a ligação das partículas desta areia seca, sendo que com a aplicação de quantidade adequada é garantido o preenchimento total das juntas dos pisos que formam o sistema de pavimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/11/2020
RPI 2603
#9.2
08/09/2020
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#7.1
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#3.2
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#2.1
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