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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PERMANENTE PARA ATERRAMENTO TEMPORÁRIO EM REDE DE BAIXA TENSÃO EM CONDUTOR MULTIPLEXADO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1002747

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/08/2010

Publicação

03/04/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/10
  2. Publicação03/04/12
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/20
  5. Concessão03/11/20
  6. Em vigor06/08/30

Patente concedida em 03/11/2020 e em vigor até 06/08/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/08/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. F. (pessoa física)

CE, BR

Inventores

R. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSITIVO PERMANENTE PARA ATERRAMENTO TEMPORÁRIO EM REDE DE BAIXA TENSÃO EM CONDUTOR MULTIPLEXADO. Objetivando atender a Legislação NR 10 Item 10.5.1. foi desenvolvido este dispositivo, "Patente de Privilégio de Invenção", que tem a função de efetuar aterramento temporário em rede de baixa tensão construídas com condutores multiplexados ou pré-reunidos. Equipamento simples de baixo custo e de fácil instala com extrema segurança, já que o mesmo é instalado do solo a partir de seu acoplamento a uma vara de manobra universal. Este dispositivo é composto por uma carcaça retangular que possui cavidades para acomodação dos condutores e a lâmina dentada protegida pelo elemento de vedação, quando o parafuso efetuar sua função de aperto este pressionará a parte móvel da carcaça que irá empurrar os condutores contra a lamina perfurante e assim fazendo o contato elétrico entre os mesmos, o fuso é introduzido na carcaça através do orifício de acesso as lâminas perfurantes, tendo a função de fazer os contatos entre as lâminas ficando o circuito elétrico interligado e aterrado. O fuso também serve de apoio para a placa de advertência que está aparafusada ao mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais

03/11/2020

RPI 2600

Deferimento

#9.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/10/2019

RPI 2546

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H01R 4/66

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/04/2012

RPI 2152

Pedido de patente depositado

#2.1

12/04/2011

RPI 2101

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