Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/07/2010, observadas as condições legais
13/08/2019
RPI 2536
Dados do pedido
Número
PI1002709Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 13/08/2019 e em vigor até 14/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/07/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Honda Motor Co., Ltd.
JP
Inventores
H. Y. (pessoa física)
JP
N. A. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-168505 · 17/07/2009
Resumo técnico
MOTOCICLETA. A presente invenção refere-se a uma técnica para provisão de um dispositivo antifurto em uma motocicleta tendo um espaço de dispor artigo limitado enquanto mantendo o espaço de dispor artigo. Uma motocicleta (10) inclui: uma armação de veículo (11); um assento do ocupante (34) provido na armação de veículo (11); um trilho de agarrar (56) que possui porções de agarrar (80) estendendo-se ao longo de uma borda (74) do assento do ocupante e que é fixado à armação de veículo (11); e um dispositivo antifurto (63) para medição da informação da posição sobre um veículo e para transmissão da informação da posição pelo rádio. O dispositivo antifurto (63) é disposto para ser pelo menos parcialmente exposto no exterior da armação de veículo (11) quando visto por cima do veículo e é disposto para dentro das porções de agarrar (80) na direção transversal do veículo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/07/2010, observadas as condições legais
13/08/2019
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